O Ministério da Saúde publicou, em 29 de outubro de 2026, uma orientação técnica intitulada 'Cuidado, Território e Direitos', dirigida às Equipes de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP‑Desinst). A iniciativa tem como meta fortalecer ações de desinstitucionalização e ampliar práticas de cuidado em liberdade dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), com articulação entre saúde, justiça e assistência social.
A proposta apresentada pelo Ministério prioriza que o acompanhamento considere as necessidades individuais, a autonomia das pessoas e seus vínculos familiares e comunitários, em vez de referências à internação como primeira resposta. Segundo o informativo, a intenção é prevenir internações desnecessárias e evitar que a saída de espaços de custódia seja seguida apenas por encaminhamentos a outros lugares de confinamento, promovendo percursos de reabilitação psicossocial nos territórios.
O documento detalha as atribuições previstas para as EAP‑Desinst: realização de avaliações biopsicossociais, apoio na elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares (PTS), mapeamento de serviços locais e articulação intersetorial para garantir continuidade do cuidado em liberdade. As orientações cobrem o percurso desde a entrada no sistema de justiça criminal até o acompanhamento após o cumprimento das medidas de segurança, sinalizando passos práticos para equipes que fazem a ponte entre saúde, Judiciário e rede de assistência social.
Na descrição das redes e serviços a serem mobilizados a publicação menciona a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), a Atenção Primária à Saúde, os serviços socioassistenciais, o Programa Volta Para Casa e os Serviços Residenciais Terapêuticos. Essas referências colocam ênfase na integração entre pontos de atenção distintos — do cuidado básico até opções de moradia assistida — como condição para evitar lacunas ao sair de unidades de custódia.
A nota oficial do Ministério também destaca que o orientador está alinhado aos marcos da Reforma Psiquiátrica Brasileira e à Política Antimanicomial do Poder Judiciário, citando expressamente a Resolução CNJ nº 487/2023. Marcelo Kimati, diretor do Departamento de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas, declarou que o material reforça o compromisso com a desinstitucionalização e com o reconhecimento das pessoas em conflito com a lei como sujeitos de direitos, dentro dos territórios.
Entender o que se chama aqui de 'cuidado em liberdade' é essencial para avaliar a mudança de foco pretendida. Em termos práticos, trata‑se de priorizar intervenções que mantenham a pessoa no convívio social e comunitário sempre que possível, com suporte clínico, socioassistencial e medidas de proteção que respeitem sua autonomia. A alternativa é a internação prolongada, que historicamente respondeu por exclusão social e perda de direitos; a orientação busca reduzir essa lógica por meio de acompanhamento articulado.
Do ponto de vista operacional, a publicação indica também a necessidade de capacitação contínua dos profissionais que atuam nas EAP‑Desinst e de monitoramento dos casos. Ao mapear serviços existentes nos territórios e recomendar apoio técnico na construção de PTS, o material sinaliza um esforço por transformar diretrizes em práticas locais concretas — reconhecimento de que políticas dependem de estruturas regionais e de instrumentos de implementação.
A divulgação pública, assinada por Rízia Rocha no canal de notícias do Ministério, insere o documento no conjunto de ações de política de saúde mental em curso no país. A iniciativa aparece como parte de um movimento maior de institucionalização de rotinas intersetoriais que têm sido tema de debates entre gestores, operadores do direito e serviços sociais, especialmente quando se trata de responder à presença de transtornos mentais no sistema penal.
Para equipes clínicas e gestores locais, o material representa um roteiro prático: identificar recursos no território, construir planos individuais de cuidado, articular resposta com atenção primária e serviços sociais e acompanhar o processo após eventuais medidas de segurança. A publicação, portanto, transfere ao nível municipal e regional a responsabilidade por criar condições concretas de cuidado em liberdade, exigindo planejamento e investimento em rede.
A publicação do Ministério da Saúde não traz, na nota divulgada, dados numéricos sobre cobertura ou impacto imediato, mas define um marco normativo e programático: ao orientar as EAP‑Desinst e explicitar vínculos com a RAPS e com políticas judiciais já existentes, o documento contribui para consolidar práticas que substituam a lógica da exclusão por respostas de cuidado articulado e territorial. Para leitores que atuam na saúde, na assistência social ou no sistema de justiça, o material funciona como referência e instrumento de trabalho.
O que essa notícia ajuda a compreender
A iniciativa do Ministério da Saúde amplia o foco da política pública para além do hospital e da internação, o que tem implicações sociais relevantes. Ao institucionalizar orientações para equipes que operam na interface entre saúde e Justiça, o documento busca reduzir caminhos que historicamente levaram à repetição de exclusão, como a troca de um espaço de confinamento por outro. Essa ênfase na continuidade do cuidado é, por natureza, uma aposta na reinserção social e na proteção de direitos.
No campo clínico, a proposta reforça práticas já discutidas pela Reforma Psiquiátrica: avaliação integral, elaboração de projetos terapêuticos individuais e articulação com a atenção primária e serviços comunitários. Essas práticas dependem, no entanto, de formação profissional, recursos e redes locais capazes de acolher pessoas em seus territórios. A publicação, ao recomendar capacitação permanente, reconhece essa necessidade, mas também coloca a questão da implementação como desafio central.
Culturalmente, o texto acena para uma mudança de narrativa sobre transtorno mental e justiça: trata‑se de deslocar a figura da 'perda de liberdade' como resposta padrão para situações complexas, em direção a soluções que preservem vínculos e garantam acesso a direitos sociais. Essa alteração exige não só protocolos, mas também trabalho de combate ao estigma e articulação política para assegurar serviços de reinserção, habitação e renda que sustentem a autonomia das pessoas.
Do ponto de vista do sistema público, a medida evidencia a complexidade de operacionalizar políticas intersetoriais. Integrar dados, formar equipes e monitorar trajetórias entre saúde, assistência e Judiciário implica investimentos em governança local. A publicação é, portanto, ao mesmo tempo um guia técnico e um convite para que gestores e profissionais traduziam diretrizes em arranjos concretos no território — um processo que demandará tempo e articulação multiinstitucional.
A fonte orienta a apuração; o texto é original do CNBRASIL.
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